- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 14/12/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011038-89.2013.5.12.0035, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/12/2020, p. 14/12/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA N.º 244, III, DO TST. Em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, por meio da Súmula n.º 244, III, do TST, " A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea ' b' , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ". In casu, sendo inconteste que a reclamante, conquanto tenha sido contratada por prazo determinado, estava grávida quando da sua dispensa, faz jus à estabilidade prevista no art. 10, II, "b", do ADCT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011038-89.2013.5.12.0035. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 14/12/2020.)
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