JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000665-51.2021.5.09.0245

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Recurso de Revista 0000665-51.2021.5.09.0245, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA N.º 244, III, DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O fato de a trabalhadora ter sido admitida mediante contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade gestante, sob o fundamento de que o art. 10, II, "b", do ADCT apenas exige a gravidez e a dispensa imotivada . Demonstrada contrariedade à Súmula n.º 244, III, do TST. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000665-51.2021.5.09.0245. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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