- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Recurso de Revista 0000968-11.2016.5.05.0291, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. POSTERIOR INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO PELA LEI N° 8.112/90. FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de mudança de regime jurídico de empregado admitido antes da Constituição de 1988, sem concurso público, estabilizado na forma do art. 19 do ADCT, tendo o ente público instituído Regime Jurídico Estatutário por meio da Lei n° 8.112/90, e a consequente condenação do ente público reclamado ao pagamento dos depósitos do FGTS. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT. Transcendência não reconhecida e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000968-11.2016.5.05.0291. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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