JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001011-76.2018.5.11.0301

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Recurso de Revista 0001011-76.2018.5.11.0301, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. TEMA NÃO ABORDADO NO RECURSO ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, e §8° DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. DESPROVIMENTO . A transcrição de trecho insuficiente, que não contém as premissas necessárias ao prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, descumpre o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT, na medida em que o recorrente não se desincumbe do encargo de demonstrar, por meio de confronto analítico, a violação dos dispositivos mencionados e a divergência com os arestos colacionados. No caso dos autos, o ente público transcreveu apenas o relatório do v. acórdão regional recorrido e uma parte da decisão dos embargos de declaração, ausentes em ambos os trechos a tese adotada pelo eg. TRT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001011-76.2018.5.11.0301. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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