- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Recurso de Revista 0001011-76.2018.5.11.0301, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. TEMA NÃO ABORDADO NO RECURSO ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, e §8° DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. DESPROVIMENTO . A transcrição de trecho insuficiente, que não contém as premissas necessárias ao prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, descumpre o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT, na medida em que o recorrente não se desincumbe do encargo de demonstrar, por meio de confronto analítico, a violação dos dispositivos mencionados e a divergência com os arestos colacionados. No caso dos autos, o ente público transcreveu apenas o relatório do v. acórdão regional recorrido e uma parte da decisão dos embargos de declaração, ausentes em ambos os trechos a tese adotada pelo eg. TRT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001011-76.2018.5.11.0301. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.