- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Recurso de Revista 0016343-09.2017.5.16.0001, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. EMPREGADO ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988 (MARÇO DE 2003) SEM CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Há transcendência política da causa em que se discute a competência desta Justiça Especializada para julgar causa envolvendo empregado contratado pelo ente público na vigência da Constituição de 1988 sem concurso público, tendo em vista que o STF, na ADIn n° 3.395-6/DF, fixou critério objetivo para se determinar a competência material desta Justiça Especializada, conforme a natureza do vínculo estabelecido entre otrabalhadore o Poder Público. A jurisprudência desta c. Corte firmou entendimento no sentido de que acompetênciapara processar e julgar a ação movida porempregadopúblico contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, define-se em função do regime jurídico adotado pelo órgão público para seus servidores em geral, não tendo esta Justiça Especializada competência para definir a existência ou validade de vínculo jurídico-administrativo entre as partes. No caso dos autos, o TRT rechaça a natureza administrativa do vínculo jurídico, como uma consequência lógica que decorreria da nulidade do contrato firmado sem prévia aprovação em concurso público. Neste contexto, compete à Justiça Comum o prévio exame acerca da existência, validade e eficácia do vínculo jurídico-administrativo existente entre servidor e Administração Pública, não havendo que se falar em competência da Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016343-09.2017.5.16.0001. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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