- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 14/12/2020
TST – Recurso de Revista 1000163-13.2015.5.02.0468, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 14/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. A controvérsia gira em torno da definição do fato gerador das contribuições previdenciárias e dos juros de mora. Trata-se de prestação de serviço em relação à qual são devidas contribuições sociais posteriores a 5/3/2009. Há deliberação pelo Tribunal Pleno do TST (E-RR-1125-36.2010. 5.06.0171, DEJT 15/12/2015), em que se consolidou o entendimento de que nos casos em que a contribuição social devida se originar de trabalho prestado a partir de 5/3/2009 se considera ocorrido o fato gerador na data da prestação de serviços, para efeito de incidência de juros de mora (nova redação do art. 43, § 2º, da Lei 8.212/1991, dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009). Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000163-13.2015.5.02.0468. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 14/12/2020.)
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