- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
TST – Recurso de Revista 0073700-09.2014.5.13.0009, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA. TERMO INICIAL. A controvérsia gira em torno da definição do fatogerador das contribuições previdenciárias, dos juros de mora e da multa. Trata-se de prestação de serviço em relação à qual são devidas contribuições sociais posteriores a 5/3/2009 (data da nova redação dada ao art. 43 da Lei 8.212/91 pela Medida Provisória 449 de 2008 e pela Lei 11.941/2009). Em relação ao período anterior, há deliberação pelo Tribunal Pleno do TST (E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, DEJT 15/12/2015), em que se consolidou o entendimento de que a regra prevista no art. 276, caput , do Decreto 3.048/1999 continua sendo aplicada para o fim de incidência de juros de mora (na hipótese, "após o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença" ) e de que o fato gerador das contribuições previdenciárias anteriores a 5/3/2009 surge com o pagamento ou crédito dos valores referentes a salários ou rendimentos do trabalho. Apenas nos casos em que a contribuição social devida se originar do trabalho prestado a partir de 5/3/2009 é que se considerará ocorrido o fato gerador na data da prestação dos serviços, para efeito de incidência de juros de mora (nova redação do art. 43, § 2º, da Lei 8.212/1991, dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009). No tocante à multa, pacificou-se o entendimento que sua incidência não retroage à data da prestação dos serviços, mas se dá a partir do exaurimento do prazo da citação para o pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, nos termos do art. 61, § 1º, da Lei 9.430/1996, c/c o art. 43, § 3º, da Lei 8.212/1991, observado o limite de 20% previsto no art. 61, § 2º, da Lei 9.430/1996. Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0073700-09.2014.5.13.0009. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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