Agravo 0000391-78.2019.5.10.0003
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 07/12/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE 10 ANOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista por ausência de transcendência. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o …