Agravo 0010520-46.2020.5.03.0022
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/09/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE 10 ANOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista por ausência de transcendência. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual , nas hipóteses em que o empregado houver implementado o…