Agravo em Agravo de Instrumento 0100446-77.2017.5.01.0061
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO (SEGUNDA RECLAMADA). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V e VI, DO TST. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo do instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100446-77.2017.5.01.0061. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVA…