Agravo em Agravo de Instrumento 0100730-21.2017.5.01.0050
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo do instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100730-21.2017.5.01.0050. Relator(a): AUGUSTO C…