- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Recurso de Revista 0001169-12.2019.5.22.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXPOSIÇÃO AO CALOR. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do pagamento, como horas extras, do intervalo para recuperação térmica não concedido, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO CALOR. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte Superior tem assentado o entendimento de que a concessão do intervalo para recuperação térmica consubstancia medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, da CF) e, dessa forma, não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade. Desse modo, é viável a cumulação do direito ao adicional de insalubridade por exposição a temperaturas elevadas com os intervalos para recuperação térmica. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001169-12.2019.5.22.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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