Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100102-94.2017.5.01.0482
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 17/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. LEI Nº 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98. INAPLICABILILDADE DA LEI Nº 8.666/93. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. Embargos de declaraçãorejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no arti…