Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000298-25.2016.5.06.0006
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ERRO MATERIAL. CORREÇÃO . No relatório do acórdão constou erroneamente como recurso da parte ré, quando era pra constar recurso da reclamante. Erro material sanado. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000298-25.2016.5.06.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)