- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011910-86.2016.5.03.0185, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DAS DIFERENÇAS DE COMISSÃO PELAS VENDAS A PRAZO - DA REVERSÃO . DAS COMISSÕES ESTORNADAS. DA INTEGRAÇÃO DOS PRÊMIOS. DAS DIFERENÇAS DE COMISSÃO PELAS VENDAS A PRAZO - INCLUSÃO DE JUROS. DIFERENÇA DE COMISSÃO PELO LABOR NA VÉSPERA DA LIQUIDAÇÃO FANTÁSTICA. DAS DIFERENÇAS DE COMISSÃO - DIFERENÇA NO PERCENTUAL COMBINADO. DOS DSR`s SOBRE PARCELAS VARIÁVEIS. MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INVIABILIDADE DE SE PERQUIRIR DE MARCADOR DE TRANSCENDÊNCIA, ANTE DIVERSOS ÓBICES PROCESSUAIS, ESPECIFICADOS EM CADA ITEM. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. A decisão agravada se amparou na inviabilidade de se perquirir acerca da presença de marcador de transcendência, ante diversos óbices de natureza processuais, especificados em cada item recursal. Ao se contrapor, a reclamada invoca a presença de transcendência jurídica e social tão somente em tema diverso, mas quanto aos temas referidos , tão somente repete alegações de violações, sem fundamentar contra os óbices processuais (especificados item a item) que tornaram despiciendo o exame da transcendência. Nesse contexto, em que a parte sequer tangencia os pilares decisórios, ferindo o princípio da dialeticidade recursal, resulta inadmissível o apelo nos temas supra assinalados, por aplicação dos termos da Súmula 422, I, deste TST. Agravo não conhecido nos temas . II - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 333/TST. 2. COMISSÕES ESTORNADAS. VEDAÇÃO NO CASO DE CANCELAMENTO DA VENDA PELO CLIENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011910-86.2016.5.03.0185. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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