JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000188-22.2021.5.21.0042

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000188-22.2021.5.21.0042, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCIDÊNCIA DOS PRÊMIOS EM RSRs. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT . DIFERENÇAS DE COMISSÕES DEVIDO A ESTORNOS DE VENDAS. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Verificado que a parte efetivamente não observou, a contento, os requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista (art. 896, § 1.º-A, I, da CLT), no tocante ao intervalo do art. 384 da CLT e às diferenças de comissões devidas a estornos de vendas, o princípio da dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST), quanto aos reflexos dos prêmios em RSRs, além de demandar o vedado reexame de provas (pedido de revaloração do valor arbitrado a título de honorários de sucumbência), não merece reparos a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000188-22.2021.5.21.0042. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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