Agravo 1001611-84.2018.5.02.0025
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE LABOR EM ÁREA DE RISCO. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte Regional, soberana no exame os elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que a parte autora não se ativava em área de risco, a afastar a incidência do adicional de periculosidade. 2. Nesse contexto, a aferição de tese recursal antagônica (no sentido de que havia trabalho em área de ris…