JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013345-29.2016.5.15.0002

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013345-29.2016.5.15.0002, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A Corte de origem, com esteio na prova dos autos, não reconheceu a natureza de bem de família do imóvel penhorado. A reforma da decisão, nos aspectos pretendidos pela parte, demandaria o revolvimento de fatos e provas, intento vedado nesta esfera recursal, a teor do disposto na Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0013345-29.2016.5.15.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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