- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo 0101531-34.2016.5.01.0029, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou provimento ao agravo de instrumento, face ao óbice da Súmula 126/TST , e não conheceu do recurso de revista, ao fundamento de que não foi cumprido o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT . 2 . No agravo interno, todavia, o reclamante sequer tangencia os referidos pilares decisórios. 3. Nesse contexto, em que inobservado o princípio da dialeticidade recursal, resulta inadmissível o agravo interno, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101531-34.2016.5.01.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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