JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0077000-98.2009.5.04.0301

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0077000-98.2009.5.04.0301, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO NÃO CONFIGURADA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei. O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. Assim, esvaída a tese de nulidade do despacho agravado. 2. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. A interpretação do título exequendo não induz violação da coisa julgada. Por outra face, a necessidade do revolvimento de fatos e provas impede o regular processamento da revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0077000-98.2009.5.04.0301. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012577-76.2017.5.15.0129

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO NÃO CONFIGURADA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei. O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte Superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. Assim, esvaída a tese de nulidade do despacho agravado…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010315-09.2019.5.03.0036

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática impugnada, uma vez que o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 2º, da CLT e na OJ 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010315-09.2019.5.03.0036. Relator(a)…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011174-70.2015.5.01.0052

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1º). O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. Assim, decai a tese de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000410-76.2018.5.10.0017

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. Hipótese em que não foi demonstrada a ocorrência de ofensa à coisa julgada. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Super…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001291-86.2017.5.06.0021

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COISA JULGADA. A matéria, conforme posta, em relação à análise da identidade dos elementos da ação, a fim de que se configure a coisa julgada, demandaria o revolvimento de fatos e provas, defeso em sede extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001291-86.2017.5.06.0021. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.