- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo 0000544-13.2020.5.08.0107, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADAS. ANÁLISE CONJUNTA . RECURSOS DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRT. INCABÍVEIS. SÚMULA Nº 218 DO TST. 1 - Verifica-se que os recursos de revista interpostos derivam de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, situação não prevista no art. 896 da CLT, o que revela o não cabimento da medida. 2 - No caso concreto, o TRT não conheceu dos agravos de instrumento em agravo de petição (AIAP), caso em que é incabível o recurso de revista, nos termos da Súmula nº 218 do TST, segundo a qual, " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento " . 3 - Desse modo, não há como determinar o processamento dos recursos de revista, por incabíveis, impondo-se a manutenção da ordem denegatória agravada. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando incabíveis os recursos de revista contra acórdão de agravo de instrumento (Súmula nº 218 do TST). 5 - Agravos de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000544-13.2020.5.08.0107. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.