- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000896-05.2016.5.02.0351, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRT. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. 1 - Verifica-se que o recurso de revista interposto deriva de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, situação não prevista no art. 896 da CLT, o que revela o não cabimento da medida. 2 - No caso concreto, o TRT negou provimento ao agravo de instrumento em agravo de petição (AIAP), caso em que é incabível o recurso de revista, nos termos da Súmula nº 218 do TST, segundo a qual, " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". 3 - Desse modo, não há como determinar o processamento do recurso de revista, por incabível, impondo-se a manutenção da ordem denegatória agravada. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando incabível o recurso de revista contra acórdão de agravo de instrumento (Súmula nº 218 do TST). 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000896-05.2016.5.02.0351. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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