Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000136-57.2017.5.05.0221
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cuida-se da discussão acerca de quem cabe o ônus de comprovar que o tomador dos serviços , efetivamente, se beneficiou dos serviços do reclamante quando negada a prestação de serviços pela suposta empresa tomadora . O reclamante renova o debate de já ter o Juízo de piso reco…