JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000575-62.2021.5.12.0050

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Recurso de Revista 0000575-62.2021.5.12.0050, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA INCABÍVEIS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, a ação de produção antecipada de provas não caracteriza litígio judicial, afastando-se a sucumbência e, consequentemente, os honorários advocatícios. Recurso de Revista conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000575-62.2021.5.12.0050. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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