JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000646-90.2018.5.12.0043

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0000646-90.2018.5.12.0043, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "P ercepção do auxílio-doença acidentário por período superior a 15 dias. Estabilidade provisória. Cabimento. Requisitos objetivos preenchidos . art. 118 da Lei 8213/91. Súmula 378, II e III/TST " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000646-90.2018.5.12.0043. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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