JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010957-69.2016.5.15.0127

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010957-69.2016.5.15.0127, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A Corte Regional considerou que a prova testemunhal não foi suficiente para infirmar o laudo técnico, em que se concluiu que o reclamante "ativou-se em condições periculosas por todo o seu período laboral que trabalhou para a Reclamada, devido à exposição em áreas consideradas de risco acentuado pelo Anexo 2 e 4 da NR 16, Portaria 3.214/78 e do Decreto 93.412/86". Em trecho do acórdão não transcrito pela parte, consta informação técnica no sentido de que "o Reclamante trabalhava em uma refinaria e permanecia em área de risco acentuado de forma intermitente". Consta do julgado que a conclusão do perito referente à periculosidade baseou-se na exposição a agentes inflamáveis e à energia elétrica. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010957-69.2016.5.15.0127. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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