- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001724-07.2016.5.02.0446, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional consignou que o laudo produzido por perito de confiança do juízo, baseado na análise minuciosa do local e trabalho e das atividades exercidas, concluiu que o reclamante não laborou sob condições de periculosidade, nos termos da NR 16 e seus anexos, da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Asseverou que não há nos autos prova alguma que infirme o trabalho apresentado pelo perito do juízo. Nesse contexto, concluir pela existência de periculosidade no ambiente de trabalho, como pretende o reclamante, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001724-07.2016.5.02.0446. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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