- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001695-23.2017.5.09.0129, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 17/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO - VERIFICAÇÃO SEMANA A SEMANA - SÚMULA/TST Nº 85, IV. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA POR IMPOSIÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA CONOMIA PROCESSUAL. Com efeito, a partir da análise dos autos, verifica-se que a parte agravante, conforme acertadamente registrado pelo despacho que denegou seguimento ao recurso de revista interposto, não ataca a fundamentação adotada pelo acórdão regional proferido em sede de recurso ordinário. Efetivamente, não há impugnação à motivação exposta pelo acórdão regional. Isto porque, a parte reclamada articulou os argumentos do seu recurso de revista a partir da premissa de que não havia labor aos sábados. Ocorre, no entanto, que esta linha argumentativa se encontra desassociada da realidade dos autos, na medida em que o acórdão regional registrou de forma expressa ser " incontroverso quehavia labor em dois sábadospor mês, dia destinado ao descanso ". Assim, a recorrente, em seus razões recursais, não ataca os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Inobservado, portanto, o preceito inscrito no inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil e o entendimento da Súmula nº 422, I, desta Corte, sobressai inviável a pretensão recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001695-23.2017.5.09.0129. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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