- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo 0000207-15.2014.5.09.0654, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST E NÃO APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST. 1. Na hipótese, a decisão agravada está pautada no óbice da Súmula n° 126 do TST e na não aplicação do item IV da Súmula nº 85 do TST. 2. No agravo, contudo, a reclamada limita-se a transcrever ipsis litteris parte das razões trazidas no apelo principal sem atacar os óbices específicos apresentados na decisão agravada. Descumpre, assim, o princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC. 3. Aplicável, portanto, o teor da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000207-15.2014.5.09.0654. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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