- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010998-64.2017.5.03.0182, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 17/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - JORNADA 2X2 SEMANA ESPANHOLA - FALTA DE PREVISÃO EM LEI OU EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da reclamada não atende a nenhum dos requisitos referidos. No caso, não se verifica a presença da transcendência política, tendo em vista que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência dessa Corte, a qual, em interpretação do artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, tem admitido a validade de certos regimes especiais de jornada que ultrapassam dez horas de trabalho - como é o caso do regime adotado pela reclamada de escala 2x2 -, desde que fixados por lei ou por norma coletiva, hipótese não constante nos autos. Precedentes. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS - CONVERSÃO DE 1/3 EM ABONO PECUNIÁRIO - ÔNUS DA PROVA - IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Sob a ótica da transcendência, o apelo interposto não atende a nenhum dos requisitos referidos no artigo 896-A da CLT. Não se constata a presença da transcendência política, tendo em vista que a Corte de origem, ao verificar que havia determinação da empresa de venda compulsória de 10 (dez) dias de férias e, por consequência, determinar o pagamento correspondente àqueles dias, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao dispositivo legal que disciplina a matéria, qual seja, o artigo 143 da CLT, segundo qual "É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes". Precedentes. Registre-se, ademais, que a decisão firmada pelo TRT decorreu do cotejo das provas constantes dos autos, as quais foram valoradas com base no princípio da persuasão racional. Nesses termos, não há falar em ofensa ao artigo 818 da CLT, uma vez que não houve inversão do ônus da prova em desfavor da reclamada. De outro tanto, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010998-64.2017.5.03.0182. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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