JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001023-53.2014.5.01.0481

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo Interno 0001023-53.2014.5.01.0481, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 17/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTERIOR ÀS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. DANOS MORAIS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. Verifica-se que o reclamante não indicou, nas razões de recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, não atendendo, portanto, o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001023-53.2014.5.01.0481. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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