- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 29/08/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001735-85.2015.5.03.0082, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/08/2022, p. 29/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. Uma vez constatado que a matéria trazida a debate - índice de correção monetária -, não foi objeto de julgamento pelo Regional, não há falar-se na possibilidade de exame da questão suscitada, à luz do que preconiza a Súmula n.º 297 do TST. Registre-se, por oportuno, que, nos termos da OJ n.º 62 da SBDI-1 do TST, "é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta". Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001735-85.2015.5.03.0082. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 29/08/2022.)
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