JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000167-41.2012.5.02.0058

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
29/08/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000167-41.2012.5.02.0058, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/08/2022, p. 29/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Incidência do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000167-41.2012.5.02.0058. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 29/08/2022.)
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