JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002046-37.2017.5.02.0011

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002046-37.2017.5.02.0011, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI-1 desta Corte firmou a compreensão de que, na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte deverá indicar, nas razões de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e os trechos pertinentes da decisão recorrida em que rejeitados os embargos de declaração quanto ao pedido (inciso IV deste artigo), para o necessário cotejo de teses. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO SOB ALEGAÇÃO DE JUSTO MOTIVO. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO. A Corte de origem revela a ocorrência de justo motivo - desempenho insatisfatório - para a supressão da gratificação de função recebida por mais de dez anos. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Impossível, desse modo, divisar-se ofensa ao art. 7º, XI, da Carta Magna, tampouco contrariedade à Súmula 372, I, do TST e dissenso pretoriano com os arestos colacionados, que partem de premissas fáticas distintas daquela evidenciada nestes autos (Súmula 296, I, do TST), sem prejuízo da constatação de que os paradigmas originários de Turmas do TST não servem ao pretendido confronto de teses (CLT, art. 896, "a"). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002046-37.2017.5.02.0011. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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