JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001050-19.2014.5.03.0113

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo 0001050-19.2014.5.03.0113, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não impugnou o fundamento adotado na decisão agravada para negar seguimento ao seu recurso de revista, notadamente a aplicação do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, revela-se juridicamente adequada a aplicação da Súmula422, I/TST para negar-lhe seguimento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001050-19.2014.5.03.0113. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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