JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000393-19.2021.5.08.0202

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo 0000393-19.2021.5.08.0202, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, a parte agravante nãoobservou o requisito contido no art. 896, 1º-A, I, da CLT, na medida em que, além de transcrever integralmente o capítulo do acórdão recorrido, destacou trecho insuficiente para a determinação precisa das teses adotadas pelo Tribunal Regional, porquanto as partes destacadas não contemplam todos os fundamentos de fato e de direito em que o Tribunal Regional se pautou para decidir a controvérsia, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000393-19.2021.5.08.0202. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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