Agravo 0000393-19.2021.5.08.0202
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, a parte agravante nãoobservou o requisito contido no art. 896, 1º-A, I, da CLT, na medida em que, além de transcrever integralmente o capítulo do acórdão recorrido, destacou trecho insuficiente para a determinação precisa das teses adotadas pe…