- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo 0000313-86.2021.5.22.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA IMOTIVADA. PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ressalvado entendimento contrário deste relator , no sentido de que as condições estabelecidas (DGGP-01/N-013) aderem ao contrato de trabalho, não podendo ser alteradas unilateralmente e nem de forma a prejudicar o empregado e, considerando o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, em que o Tribunal Pleno, por maioria, no E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, DEJT 09/11/2015, pacificou o entendimento de que a existência de norma interna estabelecendo procedimento para dispensa do empregado não dá ensejo à estabilidade no emprego, uma vez que a empresa sucessora está submetida a regime jurídico próprio das empresas privadas e não se submete aos princípios que regem a Administração Pública (art. 37 da Constituição da República), tem-se que o processamento do recurso de revista resta obstado, nos termos da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000313-86.2021.5.22.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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