JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000099-70.2021.5.19.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000099-70.2021.5.19.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ressalvado entendimento contrário deste relator, no sentido de que as condições estabelecidas (DGGP-01/N-013) aderem ao contrato de trabalho, não podendo ser alteradas unilateralmente e nem de forma a prejudicar o empregado e, considerando o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, em que o Tribunal Pleno, por maioria, no E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, DEJT 09/11/2015, pacificou o entendimento de que a existência de norma interna estabelecendo procedimento para dispensa do empregado não dá ensejo à estabilidade no emprego, uma vez que a empresa sucessora está submetida a regime jurídico próprio das empresas privadas e não se submete aos princípios que regem a Administração Pública (art. 37 da Constituição da República), tem-se que o processamento do recurso de revista resta obstado, nos termos da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000099-70.2021.5.19.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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