JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0126400-47.1998.5.20.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0126400-47.1998.5.20.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. A parte não trouxe a transcrição do trecho do acórdão regional essencial ao deslinde da controvérsia e na qual repousa a insurgência recursal. Foi desatendido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a parte transcreveu apenas trecho da decisão recorrida, o qual não contempla a totalidade dos fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0126400-47.1998.5.20.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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