JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000008-25.2017.5.02.0311

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 1000008-25.2017.5.02.0311, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. SÚMULA 450 DO TST. No caso, o TRT manteve a condenação do ora agravante ao pagamento em dobro da remuneração de férias diante do fato de que estas, apesar de usufruídas na época própria, foram pagas fora do prazo legal. Nesse contexto, diante dos aspectos fáticos traçados pelo TRT, a decisão regional está em consonância com a Súmula 450 do TST. Assim, a decisão regional apresenta-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT. Dessa forma, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000008-25.2017.5.02.0311. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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