JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011656-54.2016.5.15.0129

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011656-54.2016.5.15.0129, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . A Presidência do Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, lastreando a sua decisão na Súmula/TST nº 297. A percuciente leitura do agravo de instrumento revela que a agravante não ataca o juízo denegatório. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista, no aspecto. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Basta uma simples leitura da medida declaratória ofertada pela ré para se concluir que a sua oposição passou mesmo à margem dos dispositivos legais que a justificariam. Isso porque o mero propósito de prequestionamento de artigos de lei e de verbetes de jurisprudência não autoriza que a parte provoque novamente a manifestação do juízo (OJ da SBDI-1 nº 118), mas, sim, a decisão que padeça de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que seguramente não ocorreu na hipótese. Inexistindo no acórdão embargado qualquer dos vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, resta justificada a imposição da penalidade do artigo 1.026, §2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista, no particular. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011656-54.2016.5.15.0129. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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