JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011756-03.2016.5.15.0131

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011756-03.2016.5.15.0131, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com suporte no conjunto fático-probatório constante nos autos condenou o reclamado ao pagamento das horas extras. Incide, na espécie, a Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO AO TEMPO FALTANTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. A não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, obsta o trânsito da revista, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. A rejeição de embargos de declaração e a aplicação de multa encontram limites previstos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015. Logo, se a parte manejou impugnação fora das hipóteses legais, se sujeita ao insucesso e às demais cominações previstas na própria lei processual. Assim, reconhecido pelo Regional o intuito protelatório dos embargos de declaração, é devida a aplicação da multa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011756-03.2016.5.15.0131. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010097-86.2017.5.15.0045

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA (ART 896, §1.º-A, I, DA CLT). MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL). 1. A reclamada , nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011515-71.2016.5.15.0020

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. Não houve, por parte do Regional, adoção de tese explícita acerca do tema sob o enfoque pretendido, nem foi a Corte a quo instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração, incidindo, portanto, o óbice da Súmula nº 297 deste Tribunal, ante a falta de prequestionamento da matéria. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INDENIZAÇÃ…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000790-80.2019.5.02.0434

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. HORAS EXTRAS . INTERVALO INTRAJORNADA. 2. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Conforme destacado na decisão agravada, a conclusão do Regional quanto à condenação ao pagamento de horas extras e de intervalo intrajornada, além de encontrar-se em harmonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula nº 338, I, está pautada no…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000233-71.2016.5.17.0152

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/08/2020

EMENTA: PROCESSO POSTERIOR ÀS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA . No caso, constata-se que o TRT observou as diretrizes consagradas nos itens I e IV da Súmula nº 437 do TST, de que a supressão parcial do intervalo intrajornada obriga o empregador ao pagamento da hora integral correspondente, acrescida do adicional de, no mínimo, 50%. A decisão regional está de acordo com a iterativa, notória e atua…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012739-07.2016.5.15.0097

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu que " ficou comprovado que o reclamante não anotava os próprios controles de jornada e que trabalhava em jornadas diversas das consignadas nos respectivos documentos, sem intervalo intrajornada ", levando em conta a confissão do preposto e os depoimentos das testemunhas em cotejo com os cartões de ponto juntados ao …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.