JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000707-87.2012.5.15.0071

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0000707-87.2012.5.15.0071, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA PELO STF NA ADC 58. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INTUITO PROTELATÓRIO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O debate acerca da incidência e dos índices de juros e correção monetária é inovatório, pois sequer foi trazido no recurso de revista trancado, tampouco no agravo de instrumento ou no agravo. Como se não fosse o bastante, o acórdão regional não apresentou tese explícita acerca da matéria, o que faz incidir o óbice da Súmula 297, I, do TST. Em verdade, a reclamada se utiliza dos embargos declaratórios para tentar a reforma da decisão com relação a um tema que não foi objeto de análise específica por parte do TRT e que sequer foi abordado nas razões do apelo obstaculizado. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000707-87.2012.5.15.0071. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA QUE NÃO CONSTOU DO RECURSO DE REVISTA . REQUERIMENTO DE INCIDÊNCIA IMEDIATA DA DECISÃO DO STF NA ADC 58. OMISSÃO INEXISTENTE. Extrai-se do acórdão embargado que o tema da "correção monetária" não foi examinado pelo Regional e sequer constou das razões do recurso de revista , configurando-se como inovação recursal e carecendo do necessário prequestionamento (O 62 da SBDI-1 do TST). Dessa forma, invi…

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