JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000163-75.2021.5.22.0108

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Recurso de Revista 0000163-75.2021.5.22.0108, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, em contexto que envolve contratação de agente público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação da Constituição Federal de 1988. No caso dos autos, o TRT registrou que "na espécie, não há como reconhecer a efetiva sujeição ao regime jurídico-administrativo, na medida em que não há prova da existência no âmbito do ente público de lei válida instituidora do regime jurídico-administrativo para os servidores públicos municipais, o que atrai a incidência do regime geral celetista". Restou consignado ainda no acórdão recorrido que a Lei nº 155/2013 não estabelece regime jurídico administrativo no ente público municipal, mas apenas cria cargos, efetivos e comissionados, sem apontar a que regime se submetem. Nesse contexto, o Regional asseverou que, além da falta de lei instituidora do regime específico, há nulidade contratual pela ausência de submissão a concurso público, o que atrai a aplicabilidade da Súmula 363 do TST. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. FGTS . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000163-75.2021.5.22.0108. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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