JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000019-51.2018.5.10.0105

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0000019-51.2018.5.10.0105, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 353 DO TST. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA . VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000019-51.2018.5.10.0105. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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