- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo 0059800-33.2005.5.05.0029, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARÁTER INOVATÓRIO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. Na minuta de agravo, a Reclamada limita-se a apresentar tema diverso daquele enfrentado pelo Tribunal Regional e constante do seu recurso de revista e do seu agravo de instrumento (incidência de custas na fase de execução). Nesse contexto, em que não apresentados argumentos recursais adequados pela parte sucumbente, o recurso encontra-se desfundamentado, sendo inviável a sua admissibilidade. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0059800-33.2005.5.05.0029. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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