JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001062-28.2010.5.10.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001062-28.2010.5.10.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INESPECIFICIDADE EM RELAÇÃO AO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A 3ª Turma do TST, aplicando a OJ da SBDI-1 nº 334, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela UNIÃO, ante a constatação de que a entidade pública não recorreu ordinariamente da sentença, que havia reconhecido a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos na presente reclamação. Dessa forma e em razão de o caso concreto não se confundir com a hipótese tratada no tema 246 de repercussão geral do STF, deve ser mantida a condenação subsidiária da União, não se visualizando situação apta a ensejar a retratação prevista no artigo 1.030, II, do CPC. Assim, os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte Superior, a fim de que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário interposto, como entender de direito. Portanto, mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela entidade pública, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do NCPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta c. Corte Superior . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001062-28.2010.5.10.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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