- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Recurso de Revista 0001199-04.2017.5.05.0291, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.467/17. PRESCRIÇÃO . TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO (1985), NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT . É incontroverso, no caso dos autos, que o autor foi contratado sem concurso público em 1985, não se tratando de servidor estabilizado, nos termos do art. 19, caput, do ADCT, pois não tinha cinco anos de exercício continuados na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Em caso de empregados não estabilizados, na forma do art. 19, ' caput' , do ADCT, a jurisprudência desta c. Corte consolidou o entendimento de que não se considera válida a conversão automática do regime celetista para o estatutário, de modo que a decisão regional, ao reconhecer a validade da transmudação do regime, e declarar a prescrição da pretensão relacionada aos depósitos do FGTS, afronta o art. 37, II, da Constituição Federal da República de 1988. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 37, II, da Constituição da República e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001199-04.2017.5.05.0291. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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