JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100311-87.2020.5.01.0343

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo Interno 0100311-87.2020.5.01.0343, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO QUE ATUANDO COMO SUBSTITUTO DE UM EMPREGADO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO UNIPESSOAL EM QUE SE DECLARA A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal, ressalvada a hipótese, conforme jurisprudência dessa eg. 7ª Turma do TST, em que há erro, na decisão monocrática, quanto à decisão em que se declara ausente a transcendência, do que não se cuida no presente caso. II. Em que pese a parte recorrente indicar, entre outros, a contrariedade à Súmula nº 150 do STF e ao Tema 877 de julgados repetitivos do STJ, a Corte Regional fundamentou o indeferimento do pedido de declaração da prescrição intercorrente mediante a consideração do disposto no art. 202, VI, do Código Civil, de forma que " as tratativas extrajudiciais com vistas a individualização e liquidação do pedido configuram ato inequívoco do direito pelo devedor interrompendo a prescrição ". Não se constata dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova ou elevado valor econômico. A questão, assim, não ofereceria transcendência. III. No caso vertente, portanto, pode-se concluir que a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna um dos fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a ausência de transcendência das questões jurídicas devolvidas ao exame desta Corte. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. IV. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100311-87.2020.5.01.0343. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a …

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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pe…

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